Usucapião extrajudicial. Gleba total – planta georreferenciada. Confrontantes – identificação nominal. Especialidade Objetiva. Segurança jurídica.
TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.534140-9/001, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Marcelo Rodrigues, julgada em 21/03/2025 e publicada em 27/03/2025.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA. DIREITO REGISTRAL. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PLANTA GEORREFERENCIADA DA GLEBA TOTAL. IDENTIFICAÇÃO NOMINAL DOS CONFRONTANTES. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (...) 3. O pedido de usucapião extrajudicial deve observar o disposto no art. 216-A e no art. 225 da Lei nº 6.015/1973, que exigem a apresentação de planta e memorial descritivo contendo a identificação precisa da área e dos confrontantes. 4. O princípio da especialidade objetiva impõe que o imóvel objeto de usucapião esteja perfeitamente delimitado, com as coordenadas georreferenciadas e a identificação detalhada dos imóveis confinantes. 5. A anuência dos confrontantes, desacompanhada de descrição precisa nos documentos apresentados, não atende aos requisitos legais para a perfeita individualização da área. 6. A apresentação de planta georreferenciada ou de planta de loteamento aprovado é necessária para evitar sobreposição de áreas e garantir a segurança jurídica do registro. 7. Constatadas falhas nas plantas apresentadas, bem como inconsistências relativas à diferença de área e à existência de benfeitorias não descritas, justificam-se as exigências do Oficial Registrador. (...) Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.015/1973, arts. 216-A e 225; Lei nº 10.267/2001, art. 176, §§ 3º a 7º. (TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.534140-9/001, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Marcelo Rodrigues, julgada em 21/03/2025 e publicada em 27/03/2025). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.
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