Em 11/08/2025

Usucapião Extrajudicial. Casa residencial. Matrícula – abertura. Construção – averbação.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial de casa residencial.


PERGUNTA: Supondo um processo de usucapião extrajudicial, no qual o imóvel indicado como objeto do pedido é uma casa residencial. Ao longo do procedimento, restou comprovado os requisitos para aquisição originária da propriedade tanto em relação ao terreno, quanto em relação à acessão (construção). Após a regular tramitação e deferimento do pedido, o Oficial deve abrir a matrícula do terreno e, após, averbar a construção da casa? Ou a matrícula já deve ser aberta como uma casa residencial, dispensando a averbação de construção em apartado?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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