Em 31/05/2016

TRF4 mantém suspensão de obras na Praia do Pontal, em Santa Catarina


A 4ª Turma entendeu que há indícios de ocupação e degradação ambiental em APP devido à negligência na fiscalização por parte dos órgãos responsáveis


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspensas as obras próximas à Praia do Pontal, no município de Palhoça, litoral de Santa Catarina. A 4ª Turma entendeu que há indícios de ocupação e degradação ambiental em Área de Preservação Permanente devido à negligência na fiscalização por parte dos órgãos responsáveis. A decisão confirmou liminar proferida em agosto de 2015 pela Justiça Federal de Florianópolis

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou haver omissão por parte da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) e da Fundação Cambriela do Meio Ambiente (Fcam), órgão municipal. Segundo o MPF, isto vem contribuindo para provocar a ocupação danosa da Praia do Pontal.

Após a paralisação das obras, o município de Palhoça recorreu contra a decisão apontando que o MPF não comprovou as acusações e que o pedido liminar afrontaria os princípios constitucionais da autonomia dos poderes.

Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 decidiu manter a tutela. De acordo com a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “não se trata de interferência da Justiça no Executivo, mas apenas de determinar que a administração pública cumpra a legislação vigente. Do contrário, os próprios particulares sairão prejudicados, tendo que demolir residências em Áreas de Preservação Permanente, além de o poder público arcar com altos custos de demolição e recuperação do meio ambiente degradado”.

Nº 5034724-68.2015.4.04.0000/TRF

 

Fonte: TRF4

Em 30.5.2016



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