Incorporação imobiliária. Casas geminadas. Lotes – terrenos distintos e não contíguos. Viabilidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de incorporação de casas geminadas sobre lotes não contíguos.
PERGUNTA: Solicito a orientação técnica e registral acerca da possibilidade de promover uma única Incorporação Imobiliária, nos termos da Lei n. 4.591/64 e suas alterações (em especial a Lei n. 14.382/2022 - art. 68), que abranja 06 (seis) lotes de terreno distintos e não contíguos, localizados no mesmo empreendimento (loteamento ou condomínio de lotes), com o objetivo de construir casas geminadas em cada um desses lotes. Especificamente, gostaríamos de saber: Viabilidade da Incorporação Única: É admissível o registo de uma única incorporação imobiliária para a construção de unidades autônomas (casas geminadas) em lotes não contíguos, ou a incorporação deve ser desmembrada em atos registrais separados para cada lote? Regime Jurídico Aplicável: Qual o regime jurídico mais adequado para esta operação (Condomínio Edilício tradicional, Condomínio de Lotes, ou outro), considerando a não contiguidade dos lotes e a natureza das construções (casas geminadas)?
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