Em 01/12/2016

TRF4 determina demolição de imóvel em praia de Laguna/SC


O proprietário da residência também terá que promover a recuperação ambiental do local


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a demolição de um imóvel localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) Baleia Franca, próximo à Praia da Galheta, em Laguna (SC). O proprietário da residência também terá que promover a recuperação ambiental do local. A decisão foi proferida há duas semanas.

A casa de alvenaria foi construída a menos de dez quilômetros do Farol de Santa Marta, ponto turístico da região. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação solicitando a demolição do imóvel e a aplicação de multa de R$ 150 mil. De acordo com o órgão, a edificação é utilizada apenas para veraneio e não se enquadra nas hipóteses permitidas de intervenção em área de proteção ambiental.

O réu afirmou ser pescador e que a propriedade é a sua única moradia. No entanto, no decorrer do processo não conseguiu comprovar as alegações e a ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Laguna. Ele recorreu contra a sentença, mas a decisão foi mantida pelo TRF4.

O relator do processo, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, destacou que “existe, na legislação e jurisprudência, certa tolerância para ocupação de APA em situações excepcionais, quando se tratar de comunidades tradicionais radicadas no local, envolver o direito à moradia ou área urbana consolidada. Porém, não é o caso dos autos, que versa sobre casa de veraneio, construída em região de promontório e sobre dunas, não urbanizada”.

A multa de R$ 150 mil foi substituída pela obrigação de recuperação ambiental da área.

Nº 5002116-05.2012.4.04.7216/TRF

 

Fonte: TRF4

Em 29.11.2016



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