Em 06/07/2016

TRF4 confirma reintegração de posse de terras invadidas por indígenas no PR


No fim de 2016, a área foi invadida por indígenas que alegavam ser donos do local. Em março, policiais federais e militares cumpriram a ordem expedida pela 1ª Vara de Guarapuava


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, liminar que determinou a reintegração de posse da fazenda Passo Liso, no município de Laranjeiras do Sul, no Paraná. No fim do ano passado, a área foi invadida por indígenas que alegavam ser donos do local. Em março, policiais federais e militares cumpriram a ordem expedida pela 1ª Vara de Guarapuava.

Os proprietários ingressaram com o processo contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o cacique da comunidade, formada pelas etnias Guarani e Caingangue. De acordo com os autos, os produtores rurais foram expulsos mediante ameaças e violência física. Os indígenas ainda destruíram bens e mataram animais.

A Funai e a União recorreram ao tribunal contra a reintegração. O argumento é de que a comunidade teria a “posse imemorial” sobre a área, ou seja, a posse histórica.

Na 3ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, manteve a decisão. “Quanto à caracterização da área em comento como de tradicional ocupação indígena, não houve a conclusão do processo demarcatório capaz de dar a certeza de que a área em questão está inserida na referida terra”, afirmou. “Havendo dúvidas com relação a serem as terras objeto do litígio tradicionalmente ocupadas por índios, depende o caso de profunda instrução processual”, acrescentou.

O direito ou não de os indígenas voltarem a ocupar as terras segue tramitando na Justiça Federal paranaense.

5012050-62.2016.4.04.0000/TRF
 

Fonte: TRF4

Em 5.7.2016



Compartilhe