Em 11/04/2023

Trabalho escravo: CDH do Senado Federal poderá analisar PL sobre expropriação amanhã


Especialistas defenderam a aprovação do PL que determina a expropriação de propriedades onde haja exploração de trabalho em condições análogas à escravidão.


Conforme divulgado anteriormente, a Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal (CDH) promoveu ontem, 10/04/2023, uma Audiência Pública para debater o Projeto de Lei n. 5.970/2019 (PL), de autoria do Senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), que dispõe sobre a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde haja exploração de trabalho em condições análogas à escravidão.

Segundo a notícia publicada pela Agência Senado, os especialistas defenderam a aprovação do projeto, como, por exemplo, o Defensor Público Federal, Eduardo Nunes de Queiroz. Para ele, a aprovação do PL é importante na medida em que atende uma situação que perdura desde a promulgação da Emenda Constitucional n. 81, em 2014. A Emenda ainda carece de regulamentação e instituiu a obrigação do Poder Público de buscar a desapropriação e conversão de bens destinados à exploração do trabalho escravo em prol dos trabalhadores resgatados. Queiroz entende que “a União vem resistindo a aplicar analogicamente a legislação, e a própria Corte Interamericana de Direitos Humanos, em duas oportunidades, recomendou ao país que regulamentasse essa questão para o enfrentamento efetivo da questão do trabalho escravo no país. Dentro do espectro do projeto de lei, resolve uma demora de quase uma década de regulamentação desse artigo. Há um valor muito importante, porque aprofunda o conceito de trabalho escravo, em sintonia com as convenções da OIT [Organização Internacional do Trabalho] que tratam do tema, e também entra na ordem do dia porque é um tema de repercussão geral reconhecida no STF.” Já o Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Luiz Antonio Colussi, destacou uma Emenda apresentada ao art. 1º do projeto pelo Senador Fabiano Contarato (PT-ES), como forma de garantir que a expropriação somente poderá ocorrer pela via judicial em ação específica de natureza penal ou trabalhista.

Saiba mais no vídeo abaixo:

O PL poderá ser analisado pela CDH amanhã, 12/04/2023, em sessão a ser realizada a partir das 11h. O PL é o primeiro item da pauta.

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.



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