Requisitos da usucapião e a possibilidade de pleito por herdeiros
Confira a opinião de Edilson Santos da Rocha e Debora Cristina de Castro da Rocha publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Edilson Santos da Rocha e Debora Cristina de Castro da Rocha, intitulada “Requisitos da usucapião e a possibilidade de pleito por herdeiros”, na qual os autores ressaltam que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) “já reconheceu que até mesmo um herdeiro pode pleitear usucapião extraordinária sobre imóvel objeto de herança, desde que preenchidos os requisitos legais.” Após discorrer sobre temas como os fundamentos e requisitos legais da usucapião, sua forma originária de aquisição da propriedade e a situação do herdeiro, dentre outros assuntos, os autores concluem que “ao reconhecer que o herdeiro pode pleitear a usucapião extraordinária quando exerce posse exclusiva, contínua e com animus domini, o STJ promove uma evolução interpretativa que harmoniza o direito sucessório com o direito de propriedade, evitando litígios intermináveis e legitimando situações fáticas duradouras” e que “o instituto reafirma sua relevância como mecanismo de justiça social, capaz de transformar a posse consolidada em propriedade plena e de efetivar os princípios constitucionais que regem a função social da propriedade, consolidando-se como um dos pilares do direito civil contemporâneo.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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