Tokenização imobiliária e competência regulamentar: Notas sobre a recente liminar que suspendeu a resolução COFECI 1.551/25
Confira a opinião de Olivar Lorena Vitale Junior e Juliana Soares de Carvalho Regueira publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Olivar Lorena Vitale Junior e Juliana Soares de Carvalho Regueira, intitulada “Tokenização imobiliária e competência regulamentar: Notas sobre a recente liminar que suspendeu a resolução COFECI 1.551/25”, onde os autores tecem suas considerações acerca da decisão proferida pela 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que concedeu liminar em ação movida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), suspendendo os efeitos da Resolução COFECI n. 1.551/2025, expedida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI). No texto, os autores ressaltam que “a nota técnica 1/25 do IRIB - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil destacou que a criação de um sistema autônomo de registro de ‘tokens imobiliários’, nos moldes propostos pela resolução, extrapolaria as competências regulamentares do COFECI, ao adentrar matérias reservadas à União e ao CNJ. O documento também observou que a interoperabilidade, a autenticidade e a publicidade dos atos imobiliários devem permanecer vinculadas ao SREI, que constitui o ambiente institucionalmente reconhecido para o tratamento eletrônico de dados e para a produção dos efeitos jurídicos próprios dos registros imobiliários.” Em suas conclusões, Olivar Vitale e Juliana Regueira defendem que “a liminar não representa um retrocesso na inovação, mas sim um chamado à institucionalidade. O futuro da digitalização imobiliária depende da construção de marcos regulatórios consistentes, que assegurem segurança jurídica, integridade registral e interoperabilidade tecnológica, permitindo que a inovação avance sobre fundamentos sólidos e legitimamente instituídos.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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