Em 23/03/2015

TJMS: Sistemas de registros de imóveis são discutidos em videoconferência


A CGJ-MS buscou um sistema que proporcionasse a integração entre o Poder Judiciário, as serventias extrajudiciais e a população


No dia 20/3, no auditório do Creci, em Campo Grande, foi realizada uma videoconferência para os registradores de imóveis de todo o Estado em que se discutiu a implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis (Central Registradores de Imóveis), instituídos pelo Provimento nº 114/2014.

Para que se entenda melhor, é necessário explicar que com a Lei nº 11.977/2009 surgiu a necessidade de se implantar o sistema de registro eletrônico, disponibilizando serviços como o de recepção de títulos, fornecimento de certidões e informações em meio digital.

A lei previa o prazo de cinco anos para a implementação do registro eletrônico e, diante disso, a Corregedoria-Geral de Justiça de MS buscou um sistema que proporcionasse a integração entre o Poder Judiciário, as serventias extrajudiciais e a população e, para isso, foi formalizado um acordo de cooperação técnica com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp).

Na abertura da videoconferência, o corregedor-adjunto, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, explicou que a ARISP desenvolveu um sistema muito útil, a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados. “A ideia, sanadas as dúvidas, que são muitas, é implementar esse sistema em médio prazo por ter esse certa complexidade. Será necessário um ajuste de prazos para que os cartórios possam implantar adequadamente todo o sistema. Temos a expectativa que, a partir dos esclarecimentos feitos nessa videoconferência, possam os cartórios buscar a continuidade da implantação do sistema o mais rapidamente possível”, disse.

O sistema é composto por diferentes módulos, entre os quais o Ofício Eletrônico, a Penhora Eletrônica de Imóveis (penhora on-line), a Certidão Digital, a Matrícula On-line e a Central de Indisponibilidade de Bens, entre outros, com a segurança dos padrões do ICP Brasil e demais normas técnicas necessárias.

Para a utilização do sistema, a Corregedoria-Geral de Justiça de MS editou o Provimento nº 114/2014 e, na medida em que as bases de dados forem alimentadas – providência fundamental para o êxito da implantação do SREI – será possível aumentar a eficiência e a celeridade na prestação dos serviços colocados à disposição da população. Futuramente, a base de dados será nacional, conforme prevê o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Haverá significativo avanço tanto para as serventias quanto para a população, uma vez que será possível, por exemplo, a emissão on-line de certidão de matrícula de imóvel, que ficará disponível para download pelo solicitante em mídia de sua preferência. E o pagamento dos emolumentos devidos pela emissão do documento também poderá ser feito mediante guia eletrônica.

Para Juan Pablo Correa Gossweiler, do 2º Cartório de Registros de Imóveis de Campo Grande, o sistema de registro de imóveis eletrônico busca aprimorar os serviços registrais fazendo com que haja uma central de informações onde o usuário e os órgãos da administração pública possam fazer consultas, obter certidões on-line, fazer protocolo de documento certificados digitalmente, entre outros. “Isso tudo visa dinamizar as nossas atividades e facilitar a vida dos usuários de forma geral”.

O programa também proporcionará diminuição no uso de papel que, como se sabe, é fator que contribui para a degradação ambiental e para a oneração das despesas da serventia, que, por sua vez, acabam sendo repassadas ao cidadão.

A finalidade do sistema, de acordo com a Corregedoria, é proporcionar a inclusão digital, introduzindo técnicas de modernização e padronizando procedimentos para, com isso, melhorar o atendimento aos usuários dos serviços extrajudiciais. A videoconferência foi ministrada pelo presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, com a participação de equipe técnica da entidade.

Fonte: TJMS

Em 20.3.2015



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