Em 09/10/2015

TJGO: Prefeitura de Jaraguá deverá pagar moradia para família moradora de área de risco


A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás


É dever da prefeitura zelar pela urbanização da cidade e, assim, impedir cidadãos de edificarem suas casas em áreas de preservação permanente. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que impôs ao município de Jaraguá a obrigação de retirar uma família residente em área de risco pela proximidade com um curso d'água, bem como arcar com sua relocação e indenizá-la em R$ 85 mil, por danos materiais. O relator do voto foi o desembargador Gerson Santana Cintra.

Na condenação, o município também deverá recuperar a região da margem esquerda do Córrego Monjolinho, conhecida como Vila Isaura, realizando o reflorestamento e monitoramento das edificações do local. Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), há outras famílias em situação de risco, mas o colegiado não deferiu suas remoções por falta de especificação dos endereços, nomes e condições na petição.

Já em primeiro grau, o MPGO obteve decisão favorável proferida na 2ª Vara Cível da comarca. A prefeitura recorreu, alegando que a responsabilidade da construção em área irregular foi da proprietária da casa, “por sua conta e risco” e pediu retirada da multa de R$ 50 mil, fixada por descumprimento de liminar anterior – único ponto que o colegiado reformou.

Santana Cintra destacou que cabe ao município “fiscalizar as edificações e exigir dos particulares a adequação à legislação”. No caso presente em que as construções extrapolaram os limites da propriedade privada, “os fatos devem ser imputados exclusivamente à municipalidade, que foi omissa quanto as suas obrigações, devendo agora responder por tamanha desídia”.

Os problemas no bairro Vila Isaura se agravaram por negligência do Poder Municipal, já que não foi implantado sistema de drenagem compatível com o volume de água que escorre das margens do córrego, conforme o magistrado relator ponderou. Dessa forma, houve desestabilização do solo e erosão, que causaram o deslizamento de terra, prejudicando a estrutura da casa.

Veja decisão.

Fonte: TJGO

Em 8.10.2015



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