Em 06/12/2013

TJES regulamenta Sistema Eletrônico de Informações


Fica estabelecido que o registro e tramitação dos processos administrativos passarão a ser feito somente por meio do sistema


O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, implantou e regulamentou por meio da Resolução nº 070/2013, o uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, cedido gratuitamente ao TJES, conforme Termo de Cooperação Técnica firmado entre PJES e TRF 4ª Região.

O sistema é voltado para a modernização da área administrativa do Tribunal e visa otimizar a gestão documental a fim de eliminar o arquivamento permanente dos documentos em papel, bem como promover a melhoria no gerenciamento dos processos. Trata-se do uso da tecnologia da informação a serviço dos trâmites administrativos.

Sendo assim, fica estabelecido que o registro e tramitação dos processos administrativos passarão a ser feito somente por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI que permitirá aos usuários o acesso à situação de cada caso, de modo que preserve também a identificação e o sigilo, quando necessário.

O sistema funcionará via rede mundial de computadores e tanto as unidades judiciárias de primeiro grau quando as de segundo grau de jurisdição poderão acessar.

Já para aqueles que irão peticionar, a regra é que as petições deverão ser entregues fisicamente ou em mídia, nos formatos indicados pelo TJES, no Protocolo do Fórum, da Corregedoria Geral de Justiça ou do Tribunal de Justiça, conforme o caso.

Para os usuários externos o acesso será liberado mediante solicitação ou por determinação da autoridade competente. Nesta, deverá conter a motivação, prazo e se as peças serão viabilizadas no todo ou em parte. Entretanto, a simples consulta à movimentação de processos e decisões será pública e não depende de prévio credenciamento.

Enquanto o sistema não é implantado em todas as comarcas, serão mantidos os mesmos critérios para encaminhar requerimentos, atos e documentos de cunho administrativo tanto ao Tribunal de Justiça quanto à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).

Fonte: TJES
Em 5.12.2013



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