Em 03/06/2020

TJDFT - Corregedoria da Justiça do DF prorroga medidas de funcionamento dos cartórios extrajudiciais durante a pandemia


A Corregedoria da Justiça do DF prorrogou, até o dia 14 de junho, a vigência das disposições relativas ao funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal durante o período de pandemia. A determinação consta na Portaria GC 95/2020, disponibilizada nesta terça-feira, 2/6, no DJe.


A Corregedoria da Justiça do DF prorrogou, até o dia 14 de junho, a vigência das disposições relativas ao funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal durante o período de pandemia. A determinação consta na Portaria GC 95/2020, disponibilizada nesta terça-feira, 2/6, no DJe.

Desta forma, estão mantidas até essa data todas as medidas adotadas pelos cartórios extrajudiciais, com regime a distância ou presencial, estabelecidas pela Portaria GC 67, de 29 de abril de 2020, documento que determina aos notários e registradores que permaneçam dando integral cumprimento às normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria da Justiça do DF no que se refere ao enfrentamento da pandemia.

De acordo com a Portaria GC 67/2020, o atendimento em todas as atribuições previstas pela Lei 8.935/94, dos cartórios, está sendo prestado nos dias úteis, preferencialmente a distância. E é prestado presencialmente nos casos em que não é possível a prática do ato registral ou notarial por meio das plataformas eletrônicas previstas na referida portaria.

Desde o dia 7 de maio, o atendimento preferencial também está sendo feito,em caso de opção do usuário, em todas as modalidades de serviços, desde que observadas as normas de segurança determinadas pela Corregedoria da Justiça do DF, pelo CNJ e pelas autoridades públicas de saúde. Neste caso, deve ser feito prévio agendamento, por meio de encaminhamento de e-mail ao endereço de correio eletrônico das serventias extrajudiciais disponibilizado no site do TJDFT (www.tjdft.jus.br/ informacoes/extrajudicial/serventias-extrajudiciais). O atendimento deve ocorrer no período das 10h às 16h.

A Portaria GC 67/2020 detalha ainda como deve ser feita a prestação dos diversos serviços dos cartórios extrajudiciais durante este período de pandemia do coronavírus.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 



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