Termo de Ajustamento de Conduta. Servidão Ambiental Perpétua. Averbação. Órgão Ambiental – aprovação. Ministério Público. Instrumento hábil.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de instrumento hábil para averbação de Servidão Ambiental Perpétua.
PERGUNTA: Nos foi apresentado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado pelo Ministério Público do Estado, pelo órgão “GAEMA – Núcleos XXX”, do qual consta a determinação de Averbação de Servidão Ambiental Perpétua. O TAC foi devidamente homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público. A parte firmou Instrumento Particular com o proprietário de imóvel desta Comarca, a fim de ser averbado o TAC, a Planta e o Memorial Descritivo, da área a ser determinada como Servidão Ambiental Perpétua, constante do TAC, nos termos do artigo 9-A da Lei Federal n. 6.938/81. Nossa dúvida: por ser tratar de uma Servidão Ambiental Perpétua, aceita e homologada pelo Ministério Público do Estado, e firmada por Instrumento Particular entre as partes, decorrente do TAC, há necessidade de aprovação do Órgão Ambiental Integrante do SISNAMA? Ou, se a aprovação somente é necessária quando a Servidão Ambiental se der por Termo Administrativo firmado perante órgão integrante do SISNAMA, nos termos do artigo 9-A da Lei Federal n. 6.938/81?
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