Súmula 308/STJ: Inaplicabilidade à alienação fiduciária de bens imóveis
Confira a opinião de Alexander Luiz Canale publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Alexander Luiz Canale intitulada “Súmula 308/STJ: Inaplicabilidade à alienação fiduciária de bens imóveis”, na qual o autor analisa o Acórdão proferido no Recurso Especial n. 2.130.141-RS (REsp), proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a inaplicabilidade da Súmula 308/STJ aos contratos de alienação fiduciária em garantia de bens imóveis. No texto, o autor destaca a aplicação de quatro axiomas utilizados pelo Ministro Relator Antonio Carlos Ferreira e, em sua conclusão, afirma que “as linhas de raciocínio representadas pelos quatro axiomas que servem de premissas estruturantes para o Julgamento de procedência do REsp 2.130.141/RS – e que também serviram para o julgamento do AREsp 2.315.164/RS – conduzem inequivocamente à conclusão de inaplicabilidade da súmula 308, do STJ, mesmo que por analogia, aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pela lei 9.514/97.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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