Em 25/08/2016

STJ julga nesta quarta-feira validade de taxas cobradas na compra de imóvel


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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para essa quarta-feira (24/8) o julgamento do recurso repetitivo que vai decidir sobre a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e da taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati).

A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor. A quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços correlatos do negócio.

Audiência pública

Em razão do grande número de processos sobre o mesmo tema e a necessidade de abordagem técnica da questão, o ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, convocou uma audiência pública, realizada no mês de maio, para que entidades com posicionamentos contrários e favoráveis pudessem municiar os ministros do colegiado com informações indispensáveis à solução da controvérsia. 

Enquanto as incorporadoras sustentam que os encargos representam contraprestação por serviços oferecidos aos adquirentes dos imóveis, por meio de cláusulas contratuais expressas, as entidades pró-consumidor afirmam que a cobrança é abusiva, uma vez que corretores e advogados trabalham em prol dos interesses das incorporadoras.

Processos suspensos

Caberá à Segunda Seção, então, definir quem deve pagar por esses encargos resultantes da venda de imóveis: o consumidor ou a incorporadora/imobiliária.

Com a afetação do recurso, para ser julgado como repetitivo, processos idênticos em andamento na segunda instância foram suspensos e aguardam a solução do STJ. A partir do julgamento, novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária ao entendimento da corte.

Fonte: STJ

Em 24.8.2016



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