STJ afeta REsp sobre alteração na lei de alienação fiduciária de imóveis
Alcance da alteração introduzida pela Lei n. 13.465/2017 ao art. 39, II, da Lei n. 9.514/1997 é o Tema 1.288.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial n. 2.126.726-SP (REsp) para julgamento sob o rito dos Recursos Repetitivos. A questão é o Tema 1.288, que tem como escopo, em síntese, definir se a alteração introduzida pela Lei n. 13.465/2017 ao art. 39, II, da Lei n. 9.514/1997 “tem aplicação restrita aos contratos celebrados sob a sua vigência, não incidindo sobre os contratos firmados antes da sua entrada em vigor, ainda que constituída a mora ou consolidada a propriedade em momento posterior ao seu início de vigência.”
De acordo com a notícia publicada pelo STJ, o REsp tem como Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva que, conforme destacado pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ (COGEPAC), observou que a decisão do julgamento do REsp 1.942.898, que abordava o mesmo tema, “não tem produzido os efeitos esperados, sobretudo porque não está prevista no rol do artigo 927 do CPC.” O STJ ainda informa que, de acordo com o Ministro, “apesar de o comando normativo impor a observância da tese fixada, os acórdãos em recursos excepcionais decorrentes de IRDR não estão expressamente listados no artigo 1.030, incisos I e II, do CPC, o que impede o bloqueio do processamento de novos recursos aos tribunais superiores.”
O colegiado ainda determinou a suspensão dos REsps e Agravos em Recurso Especial, em trâmite na segunda instância ou no STJ, que tratem da matéria afetada.
Leia a íntegra do Acórdão que determinou a afetação.
Fonte: IRIB, com informações do STJ.
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