Sentença estrangeira – homologação. Imóvel situado no Brasil. Partilha – inexistência. Acordo – autorização para alienação. Requisitos formais.
STJ. Corte Especial. HDE n. 10551 – EX, Relator Ministro Francisco Falcão, julgada em 09/09/2025 e publicada no DJe em 12/09/2025
EMENTA OFICIAL: DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. REQUISITOS FORMAIS. PARTILHA DE BENS IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL. INEXISTÊNCIA. MERA AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I - A pretensão homologatória refere-se à decisão estrangeira que autorizou a alienação de bem imóvel situado no Brasil, mediante acordo entre as partes. II - O comando central do título judicial estrangeiro não é a partilha de bens imóveis situados no Brasil, mas sim, uma autorização para que este imóvel seja alienado e o produto dessa alienação seja incluído no inventário do de cujus para ulterior partilha. III - Ademais, embora o art. 23, II, do CPC/2015 determine a competência exclusiva da Justiça brasileira para a partilha de bens situados no território nacional, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a homologação de sentença estrangeira quando há acordo entre as partes, sem violação da soberania nacional ou da ordem pública (HDE n. 3.243/EX e SEC n. 15.639/EX). IV - Homologação deferida. (STJ. Corte Especial. HDE n. 10551 – EX, Relator Ministro Francisco Falcão, julgada em 09/09/2025 e publicada no DJe em 12/09/2025). Veja a íntegra.
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