Em 16/12/2015

Senado: Proprietário de área preservada à margem do São Francisco poderá ter isenção do ITR


O requisito para essa isenção é que esteja preservada ou em processo de recomposição a vegetação das Áreas de Preservação Permanente


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, no dia 15/12, Projeto de Lei do Senado (PLS) 202/2015, que prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de imóveis localizados à margem do rio São Francisco, de seus afluentes e de suas nascentes. O requisito para essa isenção é que esteja preservada ou em processo de recomposição a vegetação das Áreas de Preservação Permanente.

A vegetação preservada ou em processo de recomposição deverá ser superior a 5% dos limites legais, se a propriedade tiver até quatro módulos fiscais, ou a 10% dos limites legais, se tiver mais de quatro módulos fiscais.

Por ter sido aprovado em decisão terminativa, o projeto poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário. De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto recebeu um substitutivo do relator, senador Walter Pinheiro (PT-BA).

Fonte: Agência Senado

Em 15.12.2015



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