Em 12/12/2019

Senado: Comissão mista aprova MP que transfere terras da União para Roraima e Amapá


A comissão mista da Medida Provisória (MP) 901/2019 encerrou suas atividades nesta quarta-feira (11) com a aprovação do relatório favorável do deputado Edio Lopes (PL-RR), que acatou nove das 16 emendas apresentadas por senadores e deputados.


A comissão mista da Medida Provisória (MP) 901/2019 encerrou suas atividades nesta quarta-feira (11) com a aprovação do relatório favorável do deputado Edio Lopes (PL-RR), que acatou nove das 16 emendas apresentadas por senadores e deputados. Agora, com o texto alterado, a medida tramita como projeto de lei de conversão (PLV) pelos plenários da Câmara e do Senado. O texto facilita a transferência definitiva para os estados de Roraima e do Amapá de terras ainda pertencentes à União. O presidente da comissão mista foi o senador Lucas Barreto (PSD-AP)

Em 2001, a Lei 10.304 autorizou a transferência de terras da União para o estado de Roraima e, em 2009, o estado do Amapá foi incluído na disposição pela Lei 11.949. Entretanto, até hoje a efetiva transferência pouco andou, principalmente devido a exigências burocráticas para a comprovação da posse de alguns terrenos que devem ser excluídos da transferência aos estados, problema que a MP 901/2019 busca resolver.

O texto aprovado simplifica as exigências para a comprovação de propriedade dessas terras e “resguarda os direitos adquiridos dos beneficiários de títulos expedidos pela União, sem registros cartoriais”.

Na justificativa do governo para edição da MP, a regularização fundiária é uma forma de exercer maior controle sobre a região e coibir os recentes episódios de incêndios na área da Amazônia Legal, que repercutiram negativamente na comunidade internacional e trouxeram prejuízos para o país, especialmente no comércio exterior e na agricultura.

Os parlamentares contrários argumentam que a MP prejudica a preservação de áreas de florestas nos dois estados. 

De acordo com o texto aprovado, o governo federal terá um ano para excluir da transferência todas as áreas que já tenham títulos originariamente expedidos pela União e que tenham sido registrados nos respectivos cartórios de registros de imóveis. As áreas que não forem excluídas da transferência dentro desse prazo serão automaticamente transferidas ao respectivo Estado-Membro.

As áreas que serão doadas ao estado de Roraima não incluirão unidades de conservação em processo de instituição, a Reserva Extrativista Baixo Rio Branco Jauaperi, ampliações da Estação Ecológica Maracá, as áreas destinadas à redefinição dos limites da Reserva Florestal Parima, nem áreas do Ministério da Defesa.

O texto aprovado também autoriza os governos de Roraima e do Amapá reduzirem, nos imóveis rurais, “a área com cobertura de vegetação nativa para até 50%, quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado ou mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, por terras indígenas homologadas, terras das forças armadas, perímetros das rodovias federais e outras que a União venha a instituir”.

As terras doadas deverão ser preferencialmente usadas em atividades agropecuárias diversificadas; de desenvolvimento sustentável, de natureza agrícola ou não; e em projetos de colonização e regularização fundiária, na forma prevista na respectiva lei de terras dos estados de Roraima e Amapá. Atualmente, a legislação não permite a pecuária.

Também será transferida para Roraima área de 4.745 hectares localizada na Floresta Nacional de Roraima (que tem área total de mais de 169 mil hectares). Esse espaço deverá ser usado exclusivamente para assentamento de pequenos agricultores.

Empreendimentos que estiverem dentro de 25 quilômetros de largura da faixa de fronteira terão de ter aval prévio do Conselho de Defesa Nacional. Atualmente, a legislação prevê 150 quilômetros.

Executivo

O Executivo federal disse ter decidido adotar medidas para resolver o problema da regularização fundiária na região motivado pela onda de incêndios na área da Amazônia Legal, que repercutiram negativamente na comunidade internacional e trouxeram prejuízos, especialmente para o comércio externo brasileiro e a agricultura. “Destaca-se, também, que os governantes dos estados localizados na região amazônica foram unânimes em indicar a ausência de regularização fundiária como o maior entrave no controle dos acontecimentos amplamente noticiados, em razão da impossibilidade de se identificar o responsável pela área afetada. Diante desse quadro, torna-se premente a atuação do Estado brasileiro no enfrentamento da questão”, diz a exposição de motivos da MP.

O problema para a concretização da doação de terras da União para os dois estados estava nos pré-requisitos, diz o Ministério da Agricultura. De acordo com a legislação em vigor, até a edição da MP, não poderiam ser doadas aos estados as áreas em nome da União já destinadas a alguma finalidade específica. Somente após assegurada a transferência de patrimônio dessas exceções, a doação dos demais terrenos aos estados poderia ocorrer.

No processo para essa regularização, as terras deveriam passar por georreferenciamento, para ter a localização corretamente identificada, e só então haver a supressão dos títulos de domínio da União em favor dos atuais proprietários. O problema é que, ao longo da história, foram emitidos inúmeros títulos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nas terras da União, sem elementos técnicos ou memorial descritivo com as coordenadas geográficas indicadas nos documentos, o que impossibilita o georreferenciamento das glebas com destinação específica e a correta exclusão, como exige a lei.

A situação fica ainda mais complicada em parte significativa dos títulos que foram expedidos, mas sequer foram registrados no Cartório de Registro de Imóveis, dificultando ainda mais a regularização das áreas já doadas anteriormente. A retirada dessas exigências da legislação, prevista na MP, busca acelerar e facilitar o processo. “É necessário resguardar os direitos dos beneficiários de títulos expedidos pela União, sem registros cartoriais, observado o cumprimento de eventuais condições resolutivas”, diz o Executivo.

Fonte: Agência Senado



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