RIB emite Nota Técnica sobre Regularização Fundiária Urbana
Documento esclarece aplicação nacional da REURB e reafirma viabilidade jurídica do procedimento.
O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) emitiu a Nota Técnica n. 3/2025 (NT), cujo objetivo foi examinar “a viabilidade jurídica da implementação da Regularização Fundiária Urbana (REURB) em âmbito nacional, com base na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto nº 9.310/2018.” A NT foi assinada pelo Presidente do RIB, Ari Álvares Pires Neto, e pelo Presidente do Conselho de Administração da entidade, Ricardo Martins.
Segundo a notícia publicada pelo RIB, “a Nota Técnica destaca que a REURB é um procedimento administrativo e extrajudicial, cuja principal finalidade é promover o direito à moradia digna e a função social da propriedade. O processo resulta na emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), título apto ao ingresso no Registro de Imóveis, garantindo a segurança jurídica e a titulação dos ocupantes.”
Conforme o documento, “há plena viabilidade jurídica para a implementação da REURB em todo o território nacional, inclusive em núcleos consolidados após 22 de dezembro de 2016, desde que utilizados os instrumentos jurídicos adequados.” A NT recomenda aos Registradores de Imóveis que “acolham os títulos de regularização fundiária apresentados, observando rigorosamente os requisitos legais e normativos, assegurando a eficácia e a segurança jurídica dos registros de REURB em todas as unidades da Federação.”
Além disso, em sua conclusão, a Nota Técnica afirma que “não há óbices legais de caráter geral que impeçam os Registradores de Imóveis de procederem aos registros fundiários em qualquer estado do país. Ao contrário, há um claro comando legal, respaldado por uma necessidade social urgente, para que esses registros sejam efetivados com celeridade, garantindo a titulação e a inserção formal de milhões de famílias no sistema jurídico de propriedade.”
Fonte: IRIB, com informações do RIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CAPADR aprova prorrogação do prazo para georreferenciamento de imóveis rurais
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Cédula de Produto Rural digital. Garantia pignoratícia. Termo de Endosso apartado. Qualificação registral.
- Registro de Imóveis brasileiro: há 182 anos registrando conquistas!
- Sentença estrangeira – homologação. Imóvel situado no Brasil. Partilha – inexistência. Acordo – autorização para alienação. Requisitos formais.