Em 09/12/2020

Revista de Direito Imobiliário - RDI inicia chamada de artigos para edição do 1º semestre de 2021


Produções devem ser enviados, por e-mail, até o dia 05 de fevereiro de 2021


O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Editora Revista dos Tribunais, em nome do Grupo Thomson Reuters, iniciam a Chamada de Artigos para eventual publicação na edição do 1º Semestre da Revista de Direito Imobiliário – RDI. Podem ser submetidos trabalhos de doutrina e comentários de decisões judiciais do Brasil e do exterior, com conteúdos inéditos, além de pareceres na área do Direito Imobiliário e Registral. As produções devem ser enviadas por e-mail até o dia 05 de fevereiro de 2021. Comunicado foi realizado por meio de Boletim Eletrônico, que pode ser lido na íntegra abaixo:

Prezado (a) autor (a),

É com grande satisfação que o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Editora Revista dos Tribunais, em nome do Grupo Thomson Reuters, declaram aberta a Chamada de Artigos 2021 – 1º Semestre para publicações na Revista de Direito Imobiliário – RDI.

A Revista de Direito Imobiliário, coordenada por Ivan Jacopetti do Lago, é uma publicação semestral voltada especialmente para os operadores do direito imobiliário, tais como registradores imobiliários, notários, advogados, juízes e promotores de justiça.

A revista tem como objetivo oferecer ao leitor um completo conteúdo especializado da mais recente doutrina nacional e internacional; a memória do Registro Imobiliário Brasileiro; jurisprudência dos tribunais regionais e superiores, além de estudos produzidos por diversos profissionais ligados à área imobiliária.

Poderão ser submetidos trabalhos de doutrina e comentários de decisões judiciais do Brasil e do exterior, com conteúdos inéditos, além de pareceres na área do Direito Imobiliário e Registral.

Os artigos poderão ser enviados para Daniela Lopes ([email protected]) e Fábio Fuzari ([email protected]) até o dia 05/02/2021 e devem seguir as regras para avaliação e eventual publicação. Para saber mais, acesse: https://goo.gl/UgNzC5.


Cordialmente,

Editorial da Revista de Direito Imobiliário – IRIB

 



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