Retificação de registro. Reserva legal – averbação. Órgão ambiental – anuência. Georreferenciamento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de georreferenciamento de área que consta averbação de reserva legal.
PERGUNTA: Como proceder nos casos em que está sendo realizado o georreferenciamento de área em cuja matrícula consta uma averbação de reserva legal? Devemos pedir que o profissional adeque a descrição da reserva ao novo perímetro do imóvel? Se sim, devemos pedir a anuência do órgão ambiental? É possível que o profissional peça para notificá-lo? Pergunto porque, pela sistemática do CAR, a especialização se dá junto ao órgão ambiental, mas não temos acesso ao memorial descritivo da área de reserva. E se solicitarmos uma nova descrição, fatalmente haverá alteração da área da reserva, o que me parece que dependeria da aprovação do órgão ambiental. Por outro lado, nem sempre a descrição antiga da reserva será compatível com o novo perímetro do imóvel.
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