Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Do deferimento e do indeferimento do procedimento – Parte 6
Confira a opinião de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, intitulada “Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Do deferimento e do indeferimento do procedimento – Parte 6”, onde o autor prossegue analisando aspectos do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, que criou o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). Nesta sexta parte, Mallmann discorre sobre as diretrizes previstas nos §§ 7º e 8º do art. 440-AX do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), abordando temas relativos ao deferimento e ao indeferimento do procedimento de retificação de área no Registro de Imóveis.
Leia as partes anteriores: Parte 1 | Parte 2 | Parte 3 | Parte 4 | Parte 5.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Alienação fiduciária. Contrato não registrado. Eficácia inter partes. Devedor fiduciante – desistência. Restituição de parcelas. Resolução contratual. Leilão extrajudicial.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Retificação de área. Bem Público – confrontante – anuência. Incra – certificação.
- Alienação fiduciária. Contrato não registrado. Eficácia inter partes. Devedor fiduciante – desistência. Restituição de parcelas. Resolução contratual. Leilão extrajudicial.
- Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Do deferimento e do indeferimento do procedimento – Parte 6