Em 06/10/2025

Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Do deferimento e do indeferimento do procedimento – Parte 6


Confira a opinião de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann publicada no Migalhas.


O portal Migalhas publicou a opinião de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, intitulada “Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Do deferimento e do indeferimento do procedimento – Parte 6”, onde o autor prossegue analisando aspectos do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, que criou o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). Nesta sexta parte, Mallmann discorre sobre as diretrizes previstas nos §§ 7º e 8º do art. 440-AX do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), abordando temas relativos ao deferimento e ao indeferimento do procedimento de retificação de área no Registro de Imóveis.

Leia as partes anteriores: Parte 1 | Parte 2 | Parte 3 | Parte 4 | Parte 5.

Leia a íntegra no Migalhas.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.



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