Em 06/10/2025
Retificação de área. Bem Público – confrontante – anuência. Incra – certificação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação de área de imóvel que confronta com bem público.
PERGUNTA: Foi prenotada uma retificação de área em que um dos confrontantes é uma rodovia. Considerando o art. 440-AX, § 3.º, do Código de Normas Nacional (Provimento CN n. 195/2025), que prevê a dispensa de anuência dos confrontantes em casos de imóveis já certificados pelo Incra e também quando o confrontante for bem público (rios, estradas, rodovias, ferrovias etc.), nesse caso podemos realmente dispensar a anuência e solicitar apenas o laudo do engenheiro responsável? Essa alteração ainda gera bastante insegurança no cartório.
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