Em 20/05/2025

Retificação de área. Abertura de matrícula. Via pública inserida em área particular. Procedimento registral. Municipalidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula de via pública inserida em área particular.


PERGUNTA: Foi apresentado pelo Município requerimento solicitando abertura de matrícula de rua, instruído com Decreto, Memorial Descritivo e planta, com base no art. 195-A da Lei n. 6.015/73. Contudo, a "rua" objeto de abertura de matrícula (sistema viário), está inserida em área de particular, o qual aparece ao ato dando sua anuência. Vale ressaltar que o imóvel a qual a rua será inserida, foi objeto de georreferenciamento em 2021, teve alteração de localização de rural para urbano juntamente com cancelamento do INCRA e posteriormente, em 2023, foi objeto de retificação de área. Diante de tal demanda surgiu a seguinte dúvida: caso seja possível a abertura de matrícula da rua, em que momento caberia desapropriação/doação de áreas de particular para o Município?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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