Responsabilidade civil do poluidor indireto e obrigação propter rem
Confira a opinião de Orlando Figueiredo Souza de Araujo publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Orlando Figueiredo Souza de Araujo intitulada “Responsabilidade civil do poluidor indireto e obrigação propter rem”. No texto, Araujo esclarece que “o ordenamento jurídico pátrio prevê as chamadas obrigações propter rem, que em matéria ambiental, recaem sobre o proprietário de imóveis degradados, independentemente de ter sido o causador ou não do dano.” Posto isto, o autor aborda aspectos relacionados com a responsabilidade civil ambiental objetiva; o conceito e os limites do poluidor indireto e a necessária distinção entre os institutos, bem como seus problemas práticos. Ao final, defende que “a aplicação indiscriminada destes institutos tem gerado decisões que oneram injustamente proprietários não causadores do dano. A solução juridicamente adequada consiste em atribuir ao efetivo causador do dano a responsabilidade pela reparação integral, cabendo ao proprietário apenas o dever de permitir as medidas recuperativas em seu imóvel.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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