Em 22/11/2011

Publicado decreto que altera prazos do georreferenciamento


Proprietários rurais terão mais tempo para se adaptar às regras de descrição do imóvel rural


Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (21) o Decreto nº 7.620, de 21 de novembro de 2011 que altera os prazos do georreferenciamento de imóveis rurais. A norma altera o art. 10 do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

Com a mudança, os proprietários de imóveis rurais terão:

- 10 anos, para os imóveis com área de duzentos e
cinquenta a menos de quinhentos hectares
;

- 13 anos, para os imóveis com área de cem a menos de
duzentos e cinquenta hectares
;

- 16 anos, para os imóveis com área de vinte e
cinco a menos de cem hectare
s; e

- 20 anos, para os imóveis com área inferior a vinte e
cinco hectares.


Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 22.11.2011



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