Em 01/04/2020
Provimento nº 95/2020 dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de COVID-19
Dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)
PROVIMENTO Nº 95, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), enquanto serviço público essencial que possui regramento próprio no art. 236 da Constituição Federal e na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994
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