Em 19/11/2025

Provimento CN-CNJ n. 208, de 18 de novembro de 2025


Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para incluir a Defensoria Pública entre os legitimados à requisição gratuita de informações sobre a existência ou não de testamento.


Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 19/11/2025, Edição n. 257/2025, Seção Corregedoria, p. 34), o Provimento CN-CNJ n. 208/2025, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), para incluir a Defensoria Pública entre os legitimados à requisição gratuita de informações sobre a existência ou não de testamento. O Provimento entrou em vigor na data da publicação.

Segundo o texto, o Provimento considera “a simetria institucional entre a Defensoria Pública e o Ministério Público no que se refere à atuação na defesa de direitos fundamentais e à prerrogativa de requisição de documentos para o desempenho de suas funções”.

Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).

Fonte: IRIB.



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