Provimento CN-CNJ n. 201, de 28 de julho de 2025
Dispõe sobre os procedimentos referentes à política permanente de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher no âmbito das atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça.
	
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 31/07/2025, Edição n. 163/2025, Seção Corregedoria, p. 12), o Provimento CN-CNJ n. 201/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), dispondo sobre os procedimentos referentes à política permanente de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher no âmbito (CN-CNJ). O Provimento entrou em vigor imediatamente.
No que tange aos Tabeliães e Registradores, o art. 3º do Provimento determina que, “sem prejuízo da atuação dos respectivos Tribunais e Corregedorias locais, poderão ser reportadas à Corregedoria Nacional de Justiça, na forma estabelecida por este Provimento, situações de violência contra a mulher praticadas por: (...) III – Prestadores de serviços notariais e de registro, quando relacionadas ao exercício do serviço delegado.”
Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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