Proposta eleva imposto em áreas com desmatamento ou queimada
Cobrança maior valerá até reparação dos danos ambientais.
O Projeto de Lei 5456/20 define regra para a incidência do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre o imóvel autuado devido a desmatamento ou queimada ilegal nas áreas dos biomas Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica e Pantanal.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados muda a Lei do ITR. O tributo será apurado pelo valor total do imóvel, considerada a base de dados atualizada da Receita Federal, até a recuperação plena dos danos ambientais.
Atualmente, a norma exclui do cálculo do ITR os valores relativos a construções, instalações e benfeitorias; culturas permanentes e temporárias; pastagens cultivadas e melhoradas; e florestas plantadas.
“O projeto é uma resposta aos fortes apelos da sociedade mobilizada em favor da preservação ambiental e da crítica às práticas predatórias”, disseram os autores, o deputado Valmir Assunção (PT-BA) e outros 28 parlamentares.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (Ralph Machado/Mariana Becker)
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CGJAL: conferência acerca da Taxa Sobre os Serviços Notariais e Registrais é finalizada
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
 - Regularização fundiária
 - Registro eletrônico
 - Alienação fiduciária
 - Legislação e Provimento
 - Artigos
 - Imóveis rurais e urbanos
 - Imóveis públicos
 - Geral
 - Eventos
 - Concursos
 - Condomínio e Loteamento
 - Jurisprudência
 - INCRA
 - Usucapião Extrajudicial
 - SIGEF
 - Institucional
 - IRIB Responde
 - Biblioteca
 - Cursos
 - IRIB Memória
 - Jurisprudência Comentada
 - Jurisprudência Selecionada
 - IRIB em Vídeo
 - Teses e Dissertações
 - Opinião
 - FAQ - Tecnologia e Registro
 
Últimas Notícias
- Penhora. Depositário – nomeação. Requisito legal.
 - Integralização de capital social. Aquisição por sucessão hereditária. Parte ideal – indisponibilidade averbada. Restrição – cancelamento – necessidade.
 - Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Grilagem de terras e controle da malha imobiliária – Parte 7
 
