Em 26/11/2021

Promessa de Compra e Venda. Certidão Negativa de Débito.


TJMG. Apelação Cível n. 1.0188.15.007513-6/001, Comarca de Nova Lima, Relator Des. Carlos Henrique Perpétuo Braga, julgada em 30/09/2021 e publicada em 05/10/2021.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA. REGISTRO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. CONDUTA ABUSIVA. SANÇÃO POLÍTICA. A exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) para registro de escritura pública de compra e venda de imóvel se apresenta abusiva, uma vez que o fisco possui outros meios para cobrança de seus créditos, sendo incabível utilizar referido mecanismo para compelir o contribuinte ao pagamento de tributos. Vedação às denominadas sanções políticas, nos termos das Súmulas nº 70, 323 e 547 do STF.

V.V. APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – REGISTRO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA – FALTA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE. O art. 47, I, “b”, da Lei 8.212/91, exige, em relação às sociedades empresárias, a apresentação de certidão negativa de débito, fornecida pelo órgão competente, na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0188.15.007513-6/001, Comarca de Nova Lima, Relator Des. Carlos Henrique Perpétuo Braga, julgada em 30/09/2021 e publicada em 05/10/2021). Veja a íntegra.



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