Profissionais de Enfermagem poderão ter apoio para aquisição da casa própria
PL que trata do tema foi aprovado pela CDU da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei n. 213/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Bruno Farias (AVANTE-MG), teve seu texto aprovado, com emendas, pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU). O PL institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Enfermagem e dá outras providencias.
Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o chamado Programa Habitação Saúde terá regras específicas para o acesso à casa própria e poderá ser integrado ao Programa Minha Casa, Minha Vida” e “será voltado a profissionais de enfermagem, ativos e aposentados, com renda bruta mensal de até R$ 7 mil. O valor máximo para financiamento do imóvel será de R$ 300 mil, com prazo de pagamento de até 420 meses.”
Na Justificação apresentada, Bruno Farias defendeu que “a presente proposição tem como finalidade criar melhores condições de vida aos profissionais da enfermagem de todo país, criando mecanismos para que possam melhorar seu desempenho no âmbito do exercício de suas atribuições legais, através da garantia de moradia digna para toda classe.” O Deputado ainda ressaltou que “os profissionais da enfermagem são responsáveis pela prestação de assistência ao ser humano desde o nascimento até a morte, seja na atenção primária, ofertada nas unidades básicas de saúde, na atenção secundária, ofertada em ambulatórios especializados, ou terciária, ofertada na atenção hospitalar, bem como ainda em serviços de reabilitação. Sem a atuação da desses profissionais os serviços de saúde ficariam com seu funcionamento seriamente comprometidos, e até inviabilizados.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Para o Relator do PL na CDU, Deputado Federal Cobalchini (MDB-SC), “o projeto representa um avanço fundamental no reconhecimento e valorização de uma categoria essencial para o sistema de saúde brasileiro, sobretudo após os desafios enfrentados na pandemia da Covid-19.” Além disso, Cobalchini ressaltou que “o Programa Habitação Saúde, delineado neste projeto, nos parece ter o mesmo potencial de sucesso do Programa Habite Seguro, instituído pela Lei nº 14.312, de 2022, e direcionado para profissionais da segurança pública. Esta lei, já em vigor, tem demonstrado resultados positivos ao facilitar o acesso à moradia digna para agentes de segurança pública, por meio de condições diferenciadas de financiamento e subvenções econômicas.”
Se aprovado conforme apresentado com a emenda aprovada pela CDU, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil exercerão a função de agentes operadores do Programa Habitação Saúde.
Leia a íntegra do Parecer aprovado pela CDU.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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