Em 06/11/2014

Procuradorias garantem penalidade do Incra a empresa que atrasou obras para viabilização de assentamentos em TO


A AGU confirmou a legalidade da penalidade aplicada pelo Incra, resultado da instauração de seis processos administrativos


Empresa responsável por realizar serviços de infraestrutura para viabilizar projetos de assentamento no Tocantins deverá pagar multas, que variam entre R$ 4 mil e R$ 30 mil, por atraso na execução dos trabalhos contratados. A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a legalidade da penalidade aplicada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), resultado da instauração de seis processos administrativos.

Para tentar afastar a penalidade, a empresa Técnica Viária Engenharia e Construções Ltda. ajuizou uma ação alegando que a autarquia deveria aplicar advertência antes da determinação do pagamento de multa.

A Procuradoria Federal no Estado de Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PF/Incra) explicaram que não existe legislação que determine que a multa deve ser precedida de advertência administrativa. Sustentaram que a penalidade foi aplicada somente após notificação da empresa, defesa administrativa e análise dos dados. Quanto ao valor da multa, os procuradores defenderam que a quantia é referente a 5% do total contratado, o que atende ao princípio da proporcionalidade.

As unidades destacaram, ainda, que a penalidade de multa foi prevista nos contratos firmados com a empresa e seria imposta em caso de atraso injustificado na execução dos trabalhos. As unidades da AGU também alertaram que os percentuais estabelecidos e os termos da contratação eram de pleno conhecimento da construtora.

A 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins concordou com o posicionamento da AGU. Na decisão, o juízo afastou a justificativa da empresa de que o atraso da obra se deu em razões de intensas chuvas no período de execução. "Tal alegação não merece prosperar porque desprovida de prova nesse sentido, também porque não configura o que a Doutrina classifica como fato imprevisível, caso fortuito ou força maior. Assim, não vislumbro qualquer fato ou ilegalidade que possa ensejar a nulidade da sanção administrativa aplicada".

Fonte: AGU

Em 5.11.2014



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