Em 05/11/2021

Possibilidade de testamentos digitais é aprovada pela CCJ da Câmara dos Deputados


Texto modifica Código Civil. Testamentos particulares poderão ser assinados eletronicamente.


A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 5.820/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Elias Vaz (PSB-GO), que altera o art. 1.881 do Código Civil e busca modernizar as formas de apresentação de testamentos, prevendo a possibilidade de testamento digital e de assinatura eletrônica de testamento particular. O texto substitutivo aprovado é de autoria da Relatora do PL na Câmara, Deputada Federal Alê Silva (PSL-MG).

Segundo informações disponibilizadas pela Agência Câmara de Notícias, o PL original tratava apenas dos codicilos. No substitutivo aprovado, foram incluídas as possibilidades do testamento digital e da assinatura eletrônica para o testamento particular.

Na Justificação do PL apresentado por Elias Vaz, o autor destacou que o Código Civil foi idealizado na década de 70 e passou por diversas modificações até a data da sua aprovação em 2002. Contudo, o texto legal não acompanhou as inovações tecnológicas, “tornando-se sinônimo de conservadorismo e procedimento retrógrado, necessitando assim de atualizações para que possa atender aos anseios da sociedade contemporânea.” Para a Relatora, “as disposições do projeto são dignas de elogios, ao trazerem para dentro do Código Civil as possibilidades tecnológicas que ampliam o raio de atuação do cidadão.”

O PL tramita em caráter conclusivo e poderá seguir para apreciação do Senado Federal, salvo se houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



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