Portaria SPU/MGI n. 11.423, de 24 de dezembro de 2025
Estabelece as hipóteses de manifestação prévia da Comissão de Destinações Especiais da Secretaria do Patrimônio da União e o procedimento aplicável.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 26/12/2025, Edição 246, Seção 1, p. 81), a Portaria SPU/MGI n. 11.423/2025, expedida pela Secretária do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), dispondo sobre as hipóteses de manifestação prévia da Comissão de Destinações Especiais da Secretaria do Patrimônio da União (CDE). A Portaria entrou em vigor imediatamente.
De acordo com a Portaria, a CDE se manifestará, previamente, à destinação de imóveis da União sob a gestão da Secretaria do Patrimônio da União, nas hipóteses que especifica.
Fonte: IRIB.
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