Em 24/06/2022

Portaria MDR n. 2.042, de 23 de junho de 2022


Dispõe sobre os procedimentos para a definição das famílias beneficiárias de empreendimentos habitacionais no âmbito da linha de atendimento aquisição subsidiada de imóveis em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Casa Verde e Amarela.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 24/06/2022, Edição n. 118, Seção 1, p. 29), a Portaria MDR n. 2.042/2022, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), dispondo sobre os procedimentos para a definição das famílias beneficiárias de empreendimentos habitacionais no âmbito da linha de atendimento para aquisição subsidiada de imóveis em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Casa Verde e Amarela (CVA-FAR). A Portaria entra em vigor imediatamente.

Segundo o art. 2º do texto legal, a Portaria destina-se ao atendimento das famílias enquadradas no Grupo Urbano 1 (GUrb 1), definido pela Portaria n. 1.189/2022, ou por ato que a substitua, conforme a sua originação: “I – famílias que integrem o déficit habitacional local, mediante processo informatizado de cadastramento e de seleção de famílias, de responsabilidade do Ente Público Local, que seja passível de auditoria pelos órgãos locais competentes; e II – famílias em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos em que não seja possível a consolidação sustentável das ocupações existentes, conforme Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR), mapeamento de riscos produzido pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM) ou laudo da Defesa Civil estadual ou municipal.

Veja a íntegra da Portaria.

Fonte: IRIB.



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