Portaria do Incra reconhece Território Quilombola Lagoa Santa/BA
A autarquia reconhece e declara como terras da comunidade quilombola uma área de 653 hectares, onde vivem 35 famílias
	O Território Quilombola Lagoa Santa, localizado entre os municípios de Ituberá e Nilo Peçanha, no Baixo Sul da Bahia, teve a portaria de reconhecimento publicada pelo Incra no Diário Oficial da União (DOU), no dia 26/2. A autarquia reconhece e declara como terras da comunidade quilombola uma área de 653 hectares, onde vivem 35 famílias.
	
	Além de consolidar o território quilombola, a portaria também dá legitimidade ao conteúdo do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), publicado em 2014. O relatório é composto por um conjunto de peças que aborda a história de formação e ocupação do território, considerando a ancestralidade, a tradição, a organização socioeconômica e condições agroambientais, bem como o levantamento cartorial dos incidentes no território identificado.
	
	Encantos
	
	As 35 famílias mantêm uma relação mística, em especial, com a lagoa existente no local, chamada de Lagoa Santa. As crianças da comunidade são batizadas nessas águas, às quais também são creditados casos de cura e de encantamentos pela entidade Mãe D’Água.
	
	“A memória social do grupo aponta a lagoa como um lugar de milagres e encantos”, reporta o relatório. De acordo com o documento, permanecem vivos nas narrações locais os casos de cura, agradecimentos, aparições, visagens e devoções às águas da Lagoa Santa. Um dos relatos mais contundentes no imaginário da população remete à aparição de uma linda moça na lagoa, a Mãe D’Água.
	
	História
	
	O povoamento da comunidade foi iniciado entre os séculos XIX e XX, com aquisição de terras por parte de famílias afrodescendente, quando se agregaram formando uma única comunidade. É o que conta o Relatório Antropológico que compõe o RTID.
	
	Segundo o relatório, nos anos de 1960, os fazendeiros e posseiros vizinhos pressionaram as famílias da comunidade Lagoa Santa, com o boato de que a reforma agrária iria tomar-lhes a terra. Muitas acabaram vendendo-as “a preço de banana”.
	
	Cultivos
	
	As famílias do território quilombola vivem da agricultura, do extrativismo e da manufatura de artesanato. A produção agrícola está voltada ao plantio da mandioca, do cacau, da banana, do cravo, do milho, do feijão e do cupuaçu para consumo e venda na feira livre de Ituberá. O extrativismo da piaçava permite que eles produzam artesanato, além de comercializem as fibras in natura.
Fonte: Incra
Em 1º.03.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de Sergipe
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
 - Regularização fundiária
 - Registro eletrônico
 - Alienação fiduciária
 - Legislação e Provimento
 - Artigos
 - Imóveis rurais e urbanos
 - Imóveis públicos
 - Geral
 - Eventos
 - Concursos
 - Condomínio e Loteamento
 - Jurisprudência
 - INCRA
 - Usucapião Extrajudicial
 - SIGEF
 - Institucional
 - IRIB Responde
 - Biblioteca
 - Cursos
 - IRIB Memória
 - Jurisprudência Comentada
 - Jurisprudência Selecionada
 - IRIB em Vídeo
 - Teses e Dissertações
 - Opinião
 - FAQ - Tecnologia e Registro
 
Últimas Notícias
- Penhora. Depositário – nomeação. Requisito legal.
 - Integralização de capital social. Aquisição por sucessão hereditária. Parte ideal – indisponibilidade averbada. Restrição – cancelamento – necessidade.
 - Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Grilagem de terras e controle da malha imobiliária – Parte 7
 
