Por que regularizar até 2,5 mil hectares na Amazônia Legal?
Confira a opinião de Marcelo Honorato e Sinara Paese Honorato publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Marcelo Honorato e Sinara Paese Honorato intitulada “Por que regularizar até 2,5 mil hectares na Amazônia Legal?”, na qual os autores discorrem sobre o Programa de Regularização Fundiária na Amazônia Legal e a regularização de posses de até 2,5 mil hectares neste local, considerando os votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli e Flávio Dino em Ações Diretas de Inconstitucionalidade da Lei n. 13.465/2017, onde se discutiu a alteração do limite original de regularização de 15 módulos fiscais, ampliando-o para até 2,5 mil hectares. Para os autores, “quando o Estatuto da Terra cria o instituto do módulo fiscal, e a Lei 8.629/93 classifica imóveis rurais acima de 15 módulos fiscais como ‘grandes propriedades’, tais definições não tem capacidade de alterar a permissão constitucional originária, que autoriza o legislador a destinar parcelas até 2,5 mil hectares.” Além disso, defendem que “analisando os parâmetros infraconstitucionais e os princípios da justiça fundiária, constata-se que o aumento de 15 módulos fiscais para 2,5 mil hectares não representa, por si só, a regularização de grandes latifúndios na Amazônia Legal” e que, “sob uma perspectiva agrária, o parâmetro constitucional de 2,5 mil hectares reflete a diversidade das realidades produtivas do território nacional. A extensão territorial não é, isoladamente, indicativa de capacidade econômica ou do nível de concentração fundiária. Cada atividade agropecuária possui distintas demandas de área conforme suas características técnicas, ecológicas e econômicas.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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