Em 27/08/2021

PL que altera proteção da margem de rios em áreas urbanas é aprovado pela Câmara dos Deputados


Projeto segue para apreciação pelo Senado Federal.


Foi aprovado ontem, 26/08/2021, pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 2.510/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), que regulamenta a ocupação do entorno de rios em áreas urbanas consolidadas, remetendo sua definição a uma lei municipal O texto aprovado é o substitutivo apresentado Relator do PL na Câmara, Deputado Federal Darci de Matos (PSD-SC). O PL segue para apreciação pelo Senado Federal.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a proposta aprovada permite que os municípios estabeleçam faixas de proteção diferentes daquelas previstas pela legislação atual em áreas consolidadas urbanas, que já contam com edificações, sistema viário, loteamento e equipamentos de infraestrutura urbana. Não poderão ser ocupadas áreas de risco de desastres. De acordo com a atual legislação, o Código Florestal estabelece faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), entretanto, estabeleceu, no início deste ano, que esta faixa também deverá ser aplicada às áreas urbanas, em vez da faixa de 15 metros estipulada na Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Contudo, a elaboração da legislação municipal dependerá da oitiva dos conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente, além de observar as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver.

Deputados Federais Peninha Mendonça (esq.) e Darci de Matos (dir.)

O PL ainda trata das faixas marginais nos imóveis já existentes, prevendo a compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital. Também abordou as questões referentes às faixas não edificáveis e retomou o conceito do que seria a “área urbana consolidada”, com fundamento na Lei n. 11.977/2009.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias (Fotos: Najara Araújo e Cleia Viana).



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