Em 19/08/2022

PL prevê penhora de criptoativos


Projeto de Lei altera Código de Processo Civil.


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1.600/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Paulo Eduardo Martins (PL-PR), que altera o Código de Processo Civil (CPC) para disciplinar a penhora de criptoativos. O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), onde aguarda a designação de Relator.

De acordo com o texto inicial apresentado, o art. 835 do CPC passaria a prever a possibilidade de penhora de criptoativos, sendo estes “assim entendidos como representações digitais de valor que, não sendo moeda, possuam unidade de medida própria, negociados eletronicamente por meio da utilização de criptografia e no âmbito de tecnologias de registro distribuído, utilizados como ativo financeiro, meio de troca ou pagamento, instrumento de acesso a bens e serviços ou investimento.”

Segundo o autor do PL, “a iniciativa pretende avançar, também, na inclusão dos criptoativos como bem jurídico que deve ser expressamente reconhecido pelo ordenamento jurídico como elemento patrimonial apto a garantir execuções e satisfazer créditos, atualizando o ordenamento jurídico à realidade atual permeada por esses novos elementos.

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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