PL dispensa o reconhecimento de firma para assinatura eletrônica qualificada
Para o autor do projeto, Deputado Federal Pedro Aihara, medida “simplifica e desburocratiza procedimentos”.
O Projeto de Lei n. 2.541/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Pedro Aihara (PRD-MG), altera a Medida Provisória n. 2.200-2/2001 para dispensar o reconhecimento de firma de que trata a Lei n. 8.935/1994, no caso de assinatura eletrônica qualificada. O PL, que tramita em caráter conclusivo, aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O projeto acresce o § 3º ao art. 10 da MP, para dispensar o reconhecimento de firma de que trata o art. 7º, IV, da Lei n. 8.935/1994, na hipótese de assinatura eletrônica qualificada, prevista no art. 4º, III, da Lei n. 14.063/2020. Se aprovado como apresentado, o referido § 3º terá a seguinte redação: “§ 3º Para todos os efeitos legais, a assinatura eletrônica qualificada a que se refere o art. 4º, inciso III, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, dispensa o reconhecimento de firma de que trata o art. 7º, IV, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.”
Segundo o autor do PL, “a Lei n. 14.063/2020 reconhece, em seu art. 4º, § 1º, a confiabilidade sobre a identidade e a manifestação de vontade do titular das assinaturas eletrônicas, apontando que a assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos.”
Além disso, Aihara entende que “a presente proposta visa simplificar e desburocratizar os procedimentos, eliminando a necessidade de deslocamento físico, agendamento em cartórios e dispêndio de recursos para reconhecimento de firma, proporcionando maior celeridade e praticidade para os cidadãos e as empresas.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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