Em 04/10/2021

Penhora – cancelamento. Autorização judicial.


CGJSP. Recurso Administrativo n. 1017338-63.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 23/09/2021, DJ de 29/09/2021.


EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS Recurso administrativo Penhora Ato inscrito na matrícula imobiliária em cumprimento de ordem judicial Inadequação da via administrativa para o cancelamento da constrição Cancelamento que depende de determinação judicial Recurso não provido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1017338-63.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 23/09/2021, DJ de 29/09/2021). Veja a íntegra no Kollemata.



Compartilhe