Penhora de imóvel e a aplicação relativizada do princípio da continuidade registral
Confira a opinião de Thyago Garcia publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Thyago Garcia, intitulada “Penhora de imóvel e a aplicação relativizada do princípio da continuidade registral”, na qual o autor discorre sobre como compatibilizar a efetividade da execução com o Princípio da Continuidade Registral, considerando precedente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), onde se admitiu a penhora integral de imóvel em cotas condominiais com intimação dos coproprietários. Segundo Garcia, o acórdão do Conselho Superior da Magistratura paulista (CSMSP), proferido na Apelação n. 0019910-77.2012.8.26.007, trouxe uma releitura do referido princípio, promovendo “uma evolução interpretativa do sistema registral.” Para ele, “a continuidade não deve ser vista como obstáculo formal à satisfação do crédito, mas como instrumento de coerência e transparência, desde que garantida a ciência dos titulares tabulares. O que se busca é a compatibilização entre a segurança jurídica do registro e a finalidade executiva do processo. Negar a possibilidade de penhora integral, nessas hipóteses, equivaleria a esvaziar a própria natureza da obrigação condominial, que tem como sujeito passivo o bem, e não apenas a pessoa física do devedor.” Ao final, o autor defende que “a decisão projeta uma visão moderna do sistema registral, em que a técnica se coloca a serviço da finalidade, e não o contrário. Assim, a penhora integral do imóvel, devidamente precedida da intimação dos titulares tabulares, traduz uma aplicação equilibrada dos princípios da legalidade, da efetividade e da função social do processo.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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