Em 25/03/2022

Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Loteadora – pessoa jurídica. Certidão positiva em nome do sócio.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da apresentação de CND positiva emitida em nome de sócio de empresa loteadora.


PERGUNTA: Foi apresentado nesta Serventia um loteamento para registro, tendo como loteadora a Empresa X Ltda. A referida empresa possui em seu contrato social 3 sócios. Em exigência foram solicitadas as certidões do art. 18, incisos III e IV da Lei n. 6.766/1979, tanto da empresa loteadora quanto dos sócios. No entanto, um dos sócios não apresentou a CND, ou seja, a certidão de Tributo Federal à União. Em seu lugar, apresentou uma declaração informando que possui algumas ações em trâmite, por isto a certidão não poderá ser emitida. Posto isto, pergunto: o caput do referido art. 18 dispõe sobre as certidões do loteador. Sendo pessoa jurídica a loteadora, também deverá ser apresentada as certidões dos sócios da referida empresa?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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