Em 18/06/2025

O ITCMD sobre o usufruto no contexto da reforma tributária


Confira a opinião de Deonísio Koch publicada no ConJur.


O portal ConJur publicou a opinião de Deonísio Koch intitulada “O ITCMD sobre o usufruto no contexto da reforma tributária”, onde o autor discorre sobre os elementos essenciais da matriz de incidência deste tributo. Segundo Koch, “o evento jurídico que materializa fato gerador do ITCMD é a transmissão dos bens ou direitos de uma pessoa para outra. É também da essência da incidência deste imposto que esta transmissão ocorra de forma não onerosa, ou por sucessão na herança, ou por doação. O terceiro elemento a permitir a exigência do imposto é a possibilidade de se atribuir valor econômico ao bem ou ao direito transmitido, que servirá de parâmetro para a determinação da base de cálculo.” Com base nestes elementos, o autor examina a estrutura jurídica do usufruto com o objetivo de identificar a sua habilidade para configurar o fato gerador deste imposto.

Leia a íntegra no ConJur.

Fonte: IRIB, com informações do ConJur.



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