Em 16/12/2025

Inventário extrajudicial. Proprietário tabular – nome – divergência. Qualificação pessoal. Retificação.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de inventário extrajudicial e qualificação pessoal.


PERGUNTA: O nome do proprietário de uma matrícula consta com letra final E, da mesma forma que seu documento de identidade e CPF. O proprietário faleceu e seu assento de óbito foi feito conforme sua certidão de nascimento e casamento e seu nome consta com a letra final O. Se a escritura pública de inventário seguir como está no assento de óbito posso registrar, mesmo com o nome divergente da matrícula? Ou eles teriam primeiro que retificar o CPF dele e a matrícula para só depois ingressar com o inventário?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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