Em 10/03/2021
Novo julgamento da ADI sobre redução dos emolumentos do estado tem decisão favorável aos registradores de imóveis
Recurso Extraordinário interposto pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais não foi admitido.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade referente a cobrança de cédulas e redução de valores de determinados emolumentos está na reta final e teve o Recurso Extraordinário interposto pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) inadmitido, consolidando a decisão favorável aos registradores de imóveis.
Esta é uma grande vitória da atuação conjunta da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG) com o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG).
Fonte: CORI-MG.
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