Em 23/02/2024

Norma que reestruturou Cartórios no Espírito Santo é questionada no STF


ADI foi proposta pelo Governador do Estado, José Renato Casagrande.


Dispositivos da Lei Estadual n. 11.438/2021, que reestruturou as Serventias Extrajudiciais do Estado do Espírito Santo, foram questionados perante o Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.602 (ADI), ajuizada pelo Governador do Estado, José Renato Casagrande, e distribuída ao Ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com a informação publicada pelo STF, Casagrande alega que “o projeto de lei encaminhado ao Legislativo estadual recebeu alterações sem relação com a proposta original.” De acordo com o Governador, foram acrescentados conteúdos diferentes ao previsto no projeto original, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).

A notícia destaca que o Projeto de Lei original dispunha apenas sobre a reorganização das Serventias Extrajudiciais, mas a Assembleia Legislativa do Estado incluiu disposições sobre a situação de Escreventes Juramentados e sobre os direitos dos usuários dos Cartórios. Dentre estas modificações está a transformação dos Escreventes Juramentados em servidores públicos, equiparando-os aos Analistas Judiciários, sem a prévia aprovação destes primeiros em concurso público e sem a existência de cargos criados em lei para esta finalidade. Tal medida resultaria no aumento das despesas públicas sem prévia dotação orçamentária e em violação ao “princípio constitucional da separação dos Poderes, ao devido processo legislativo, bem como à autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.

Leia a íntegra da Petição Inicial da ADI.

Fonte: IRIB, com informações do STF. 



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